De Alessia Andreozzi
Neste e em futuros artigos irei falar de actualidade, direito e literatura. Se a actualidade e a literatura entretêm entre eles, desde sempre, um diálogo constante, o mesmo não pode ser dito do direito – que, naturalmente, acompanha os assuntos da actualidade, mas não é associado frequentemente ao mundo literário.
Por vezes, falarei sobre questões actuais percorrendo as vias paralelas da literatura e do direito. Outras vezes, deixarei as duas coisas juntarem-se no mesmo discurso. Desta vez, vamos falar sobre ecologia.
Vamos começar com um acontecimento recente
No dia 19 de maio deste ano, o Senado aprovou finalmente o projecto-lei sobre os crimes contra o meio ambiente. Há cinco novos delitos incluídos no Código Penal italiano, Título VI bis, intitulado “Crimes contra o meio ambiente”:
• poluição ambiental • desastre ambiental • impedimento dos controlos • omissão de descontaminação • tráfico e abandono de material radioativo
Estes casos já não são considerados contravenções, mas crimes para os quais foram prolongados os prazos de prescrição e endurecidas as sanções, que podem chegar até aos 20 anos de prisão.
Pequenas conquistas “italianas” para uma maior consciência ecológica
Em janeiro de 2014, além disso, foi finalmenteencerrado um processo de infracção que a União Europeia tinha aberto em 2007 contra a Itália, culpada de não cumprir as regras comunitárias ditadas pela directiva 35 de 2004. Da referida directiva Itália tinha apenas transposto a definição de “danos ambientais” como “qualquer alteração negativa do habitat, das águas e da terra”.
Apenas em 2013, com a lei comunitária 97, Itália cumpriu a directiva, ao introduzir o artigo 298 bis, com que foi feita uma diferenciação entre as actividades perigosas e não perigosas e foi também prevista a responsabilidade objectiva por actividades perigosas e um regime de responsabilidadepor culpa para todas as outras. O caminho italiano em direção a uma eco-justiça tomou forma ao longo de muitas décadas, com pequenos passos. Voltando atrás – mesmo muito atrás – até à origem, descobrimos que o texto da Constituição, na sua versão original de 1948, e antes da reforma de 2001, não contém qualquer referência ao meio ambiente.Em 1979, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça italiano interpretou de forma extensiva o artigo 32.º da Constituição, considerando o direito à saúde como direito também a um ambiente saudável. Há uma forte linha de pensamento político, literário e jurídico que vê na Constituição a mãe de todos os direitos, a partir da qual é possível resolver todos os problemas, mesmo aqueles que não são enunciados – como é o caso do direito a um ambiente saudável. O meu convite de hoje é encontrar a fonte desses e outros direitos, pelos quais estamos a lutar hoje e pelos quais iremos lutar amanhã (por exemplo a união civil, o direito à eutanásia, etc.) sempre na própria Constituição. Partilho as palavras de um grande intelectual, Edoardo Sanguineti, que, como homem de literatura e político, sempre apoiou a necessidade de reformar a lei voltando aos princípios da Constituição.
Há espaço para a ecologia na literatura?
Sim, muito. Os escritores têm certamente contribuído para a formação de uma consciência ecológica. Embora não haja uma parte da literatura que possa ser categorizada como puramente “ecológica ”, há porém um ramo de estudos chamado Ecocrítica. A principal questão que este ramo de estudos coloca é: literatura e ecologia podem comunicar uma com a outra? A primeira literatura ecológica remonta ao período romântico, com Schiller, Byron e Rousseau. Eles foram os primeiros a comparar a virgindade das paisagens naturais com as paisagens marcadas pela modernidade e preferiram, de longe, as primeiras. A literatura americana é particularmente atenta a esta questão. Basta recordar Folhas de Erva de Walt Witman e Walden de Henry D. Thoreau, bem como o contemporâneo Submundo de Don DeLillo – com a velha questão da eliminação dos resíduos radioactivos – e o pós-apocalíptico A estrada de Cormac McCarthy. Quanto à literatura italiana, é suficiente mencionar Italo Calvino e a cidade (invisível) de Leonia, que enfrenta um mundo de lixo, e Pier Paolo Pasolini, que estudava cuidadosamente as mudanças do meio ambiente.
A lentidão pode ser útil
Uma política ecológica ainda está por construir na cultura das pessoas. Essa política colide com o nosso próprio estilo de vida, pautado pelo consumo descontrolado de todos os recursos disponíveis. A regulamentação legal dos crimes ambientais eo sussurro lento da literatura irão certamente favorecer o desenvolvimento de uma maior consciência ecológica. Mas nunca como neste caso foi tão necessário apressarmo-nos . É claro que os tempos da literatura e da lei não coincidem com os tempos da urgência ambiental. No entanto, os sinais provenientes do último processo legislativo sobre esta questão eo interesse demonstrado pela literatura italiana nos últimos anos (recomendamos L’energia del vuoto de Bruno Arpaia) ajudam a decifrar melhor a importância da questão. E isto também conta muito.